PROJETO DE LEI Nº 141/ 2013.
Proíbe a utilização de quadro-negro e giz nas
escolas da rede municipal de ensino e determina
sua substituição por quadro branco e pincel
atômico e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Fica proibida a utilização de quadro-negro e giz nas escolas da rede municipal de ensino.
Art. 2º - O Poder Executivo, no prazo de vinte e quatro meses, contados da data da publicação desta lei, deverá providenciar a substituição total dos equipamentos e materiais mencionados no seu artigo 1º por quadro branco e pincel atômico.
Art. 3º - A substituição dos quadros-negros dar-se-á de forma gradual e progressiva e deverá estar totalmente concluída no prazo previsto no artigo 2º desta Lei.
Art. 4º - As unidades de ensino a serem implantadas a partir da publicação desta Lei já deverão ser dotadas de quadro branco e pincel atômico.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, 05 de junho de 2013.
Thalles Contão