PROJETO DE LEI Nº 139/ 2013.
Dispõe sobre a autorização do condutor de
táxi para exigir a identificação do passageiro.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Fica o condutor de táxi autorizado a exigir a identificação do passageiro, no período compreendido entre às 20:00 horas de um dia e às 08:00 horas do dia seguinte.
Parágrafo único – A recusa do passageiro em apresentar o documento de identidade de que trata o caput do artigo, poderá implicar na não prestação do serviço por parte do condutor de táxi.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, 05 de junho de 2013.
Thalles Contão