PROJETO DE LEI Nº 138/ 2013.
Dispõe sobre a concessão do direito de uma folga
anual, para servidoras públicas municipais de Teófilo
Otoni, para realização de exames de controle do
Câncer de mama e do colo do útero.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Às servidoras públicas da administração direta e indireta do município de Teófilo Otoni, a partir dos 30 (trinta) anos de idade; fica concedido o direito a uma folga anual para realização de exames preventivos de controle do câncer de mama e do colo de útero.
§ 1º - O direito à folga anual de que trata o caput será concedido após o término do período probatório, no caso das servidoras estatutárias, ou um ano após o contrato de experiência, no caso das empregadas contratadas pelo regime da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
§ 2º - Para bem do serviço público, ficam autorizadas as chefias de cada empresa e unidade a organizarem escala de folgas para as servidoras que fizerem jus ao direito previsto nesta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por meio das dotações orçamentárias próprias, previstas em cada secretaria ou empresa onde estão lotadas as servidoras.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, 05 de junho de 2013.
Thalles Contão