PROJETO DE LEI Nº 137 /2013.
Dispõe sobre a criação do programa de poda
preventiva e substituição de árvores nas vias
Públicas de Teófilo Otoni.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal obrigado a criar programa de poda preventiva e substituição de árvores nas vias públicas em Teófilo Otoni.
Parágrafo único – O Poder Público através da Secretaria de Meio Ambiente, em parceria com outros órgãos instituirá um programa de poda preventiva e substituição de árvores nas vias públicas.
Art. 2º - O programa de poda preventiva e substituição de árvores em vias públicas terá como prioridade as áreas apontadas por estudos técnicos e as ruas e avenidas de maior fluxo de veículos automotores.
Art. 3º - O programa de poda preventiva e substituição de árvores em vias públicas será executado preferencialmente nos períodos que antecedem as chuvas.
Art. 4º - O programa de poda preventiva e substituição de árvores em vias públicas poderá ser executado em parceria com a iniciativa privada, cabendo aos proprietários privados indicar as árvores que estão podres, ou que ofereçam risco aos transeuntes; ficando estas como prioridade para poda ou substituição.
Parágrafo único – Fica autorizado ao proprietário particular em frente sua residência ou estabelecimento empresarial conforme legislação vigente a poda ou substituição preventiva de árvores autorizadas pelo programa de prevenção nos termos desta Lei nas vias públicas.
Art. 5º - A autorização deverá ser emitida pelo poder público no prazo de 10 dias contados da comunicação ou indicação de risco ou necessidade de substituição, seguindo os padrões técnicos da Secretaria do Meio Ambiente.
Parágrafo único – A Secretaria de Meio Ambiente, emitirá a guia de autorização, com as especificações técnicas, e fiscalizará posteriormente a poda feita, que deverá ser comunicada ao poder público no seu término.
Art. 6º - O não cumprimento da obrigação prevista no caput do art. 4º e 5º sujeita o infrator privado à multa, prevista na legislação vigente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, 05 de junho de 2013.
Thalles Contão