PROJETO DE LEI Nº 136/ 2013.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de
Vigilância 24 horas em estabelecimentos que produzam
manipulam ou armazenam produtos explosivos.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Ficam as empresas e/ou estabelecimentos que produzem, importam, distribuem, manipulem ou comercializam produtos explosivos, obrigadas a manterem vigilância 24 horas.
Art. 2º - Entende-se por explosivos uma substância ou conjunto de substâncias que podem sofrer o processo de explosão, liberando grandes quantidades de gases e calor em curto espaço de tempo.
§ 1º - Os explosivos podem ser classificados em:
Explosivos Iniciadores – Primários: extremamente sensíveis e, por isso, adequados à detonação da massa de explosivos da perfuração;
Altos Explosivos – Secundários: detonam a velocidades entre 2500 e 7500 m/s, acompanhados de quantidades enormes de gases e pressões muito altas;
Baixos Explosivos – a reação de detonação consiste numa queima rápida sem a produção de onda de choque de grande intensidade.
§ 2º - Os tipos de explosivos são: pólvora negra, dinamites e gelatinas, nitrato de amônio, granulados, lamas explosivas.
Art. 3º - A inobservância no disposto nesta Lei acarretará para o infrator as seguintes penalidades:
I – Notificação;
II – Multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais);
III – Multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de reincidência;
IV – Cassação do alvará de funcionamento.
Art. 4º - O Poder Executivo, através de seu órgão competente, fiscalizará o cumprimento desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, 05 de junho de 2013.
Thalles Contão