PROJETO DE LEI Nº 131/ 2013.
Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de
entidades filantrópicas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - As Entidades Filantrópicas fundadas e sediadas no Município, a pelo menos 04 (quatro) anos em Teófilo Otoni são isentas do pagamento de taxas ou tributos no âmbito municipal.
Art. 2º - Para fazer jus ao benefício à Entidade deve constar em seu estatuto não possuir fins econômicos ou lucrativos, e que os membros de sua diretoria, dirigentes, conselheiros ou administradores não recebam qualquer tipo de remuneração, comissão ou vantagem.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, 05 de junho de 2013.
Thalles Contão