PROJETO DE LEI Nº 127/ 2013.
Dispõe sobre alteração de dispositivos na Lei
Municipal nº 5.819/2008 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 5.819/2008 que passará a ter a seguinte redação:
“ Art. 4º - O Conselho Municipal de Habitação Popular será constituído da seguinte forma:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social e Habitação;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras;
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
V – 01 (um) representante da CEMIG, agência de Teófilo Otoni;
VI – 01 (um) representante da COPASA, agência de Teófilo Otoni;
VII – 01 (um) representante do Poder Legislativo;
VIII – 01 (um) representante do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Teófilo Otoni;
IX – 01 (um) representante da Associação Pró-Casa Popular de Teófilo Otoni;
X – 01 (um) representante da Associação dos Bairros de Teófilo Otoni.
Art. 2º - Fica alterado o § 2º do artigo 5º da Lei Municipal nº 5.819/2008 que passará a ter a seguinte redação:
“ § 2º - As decisões do COMHABIP, serão tomadas com a presença de no mínimo, 50% mais 01 dos seus membros na primeira chamada, não havendo quórum, será realizada segunda chamada, 30 minutos após a primeira, cujas decisões serão tomadas com o número de membros presentes”.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, 03 de junho de 2013.
Getúlio Afonso Porto Neiva