PROJETO DE LEI Nº 127/ 2013.

 

 

                                          Dispõe sobre alteração de dispositivos na Lei

                                          Municipal nº 5.819/2008 e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 5.819/2008 que passará a ter a seguinte redação:

 

“ Art. 4º -  O Conselho Municipal de Habitação Popular será constituído da seguinte forma:

 

I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social e Habitação;

II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras;

IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

V – 01 (um) representante da CEMIG, agência de Teófilo Otoni;

VI – 01 (um) representante da COPASA, agência de Teófilo Otoni;

VII – 01 (um) representante do Poder Legislativo;

VIII – 01 (um) representante do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Teófilo Otoni;

IX – 01 (um) representante da Associação Pró-Casa Popular de Teófilo Otoni;

X – 01 (um) representante da Associação dos Bairros de Teófilo Otoni.

 

Art. 2º - Fica alterado o § 2º do artigo 5º da Lei Municipal nº 5.819/2008 que passará a ter a seguinte redação:

 

“ § 2º - As decisões do COMHABIP, serão tomadas com a presença de no mínimo, 50% mais 01 dos seus membros na primeira chamada, não havendo quórum, será realizada segunda chamada, 30 minutos após a primeira, cujas decisões serão tomadas com o número de membros presentes”.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, 03 de junho de 2013.

 

 

                                Getúlio Afonso Porto Neiva