PROJETO DE LEI Nº 154/ 2013.

 

 

 

                                           Dispõe sobre envio de documentos ao

                                           Poder Legislativo.

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo obrigado de enviar à Câmara Municipal, todos os Decretos baixados.

 

Parágrafo único – O não cumprimento no estabelecido neste artigo, implicará nas penalidades previstas no § 3º do artigo da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 20 de junho de 2013.

 

 

 

 

                                  Northon Neiva Diamantino

                                               Vereador