PROJETO DE LEI Nº
155/ 2013.
Obriga promotores do evento
a inserir
“ Slogan “.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Ficam
os promotores de eventos sediados no Município de Teófilo Otoni, obrigados a
imprimir, em seus convites, cartões, ingressos, cartazes e panfletos, o slogan
“ SE BEBER NÃO DIRIJA – DROGAS NÃO “, quando da realização de eventos. Dando
conhecimento desta Lei às gráficas locais.
Art. 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
20 de junho de 2013.
Northon
Neiva Diamantino
Presidente da
Câmara Municipal