PROJETO DE LEI
Nº 156/ 2013.
Dispõe sobre a
área de segurança escolar tornando
prioridade
especial do Poder Público Municipal.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Estabelece
como área escolar de segurança tornando-a de prioridade especial do Poder
Público Municipal aquela localizada em um raio correspondente a 100 (cem)
metros com centro nos portões de entrada e saída das escolas, indicada por
placas a serem afixadas nas proximidades.
Art. 2º - Com o objetivo de
garantir a realização dos objetivos das instituições educacionais, cuja
finalidade é proporcionar a tranqüilidade de alunos, professores e pais, o
Município de Teófilo Otoni, promoverá as seguintes ações nas áreas de segurança
escolar:
a) fiscalização do comércio existente, em especial o de
ambulantes, coibindo a comercialização de produtos ilícitos;
b) iluminação pública adequada nos acessos à
instituição;
c) pavimentação de ruas e manutenção de calçadas para
que fiquem em perfeitas condições de uso;
d) poda de árvores e limpeza de terrenos;
e) o controle e eliminação de terrenos baldios e
construções/prédios abandonados nas circunvizinhanças;
f) retirada de entulhos;
g) manutenção permanente de faixas de travessia de
pedestres, semáforos e redutores de velocidade;
h) coibir a distribuição ou exposição de escrito,
desenhos, pinturas, estampas ou qualquer objeto que demonstre algo obsceno ou
pornográfico;
i)
controlar o
acesso de crianças e adolescentes a estabelecimentos que explorem a atividade
de jogos eletrônicos, a exemplo das “ lan house “.
Art. 3º - O Município
implantará medidas de fiscalização do uso de vias situadas no entorno dos
estabelecimentos de ensino, impondo controle rígido dos limites de velocidade e
sinalização adequada, especialmente nos horários de entrada e saída dos alunos.
Art. 4º - Poderá ainda o
Município implantar programas em parceria com as diretorias das escolas, as
Associações de Pais e Mestres, comunidade escolar, e órgãos da segurança
pública que colaborem com a prevenção à violência e criminalidade locais.
Art. 5º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19
de junho de 2013.
Northon Neiva
Vereador