PROJETO DE LEI Nº 162 /2013.
“ Amplia a gratuidade da tarifa do transporte coletivo
urbano municipal de linhas regulares aos idosos com
idade a partir de 60 anos completos, e determina outras
providências “
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Fica assegurada aos maiores de 60 (sessenta) anos a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares; de acordo com o que preconiza a Lei nº 10.741 de 01/10/2003 – Estatuto do Idoso – no art. 1º, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 ( sessenta ) anos.
Art. 2º - Para ter acesso à gratuidade, é necessário que o idoso apresente carteira de identidade ou carteira de trabalho, ficando vedada a exigência de qualquer outra forma de identificação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, Minas Gerais
Rômulo Barreiros
Vereador - PSB