PROJETO DE LEI Nº 162 /2013.

 

 

                               “ Amplia a gratuidade da tarifa do transporte coletivo

                               urbano municipal de linhas regulares aos idosos com

                               idade a partir de 60 anos completos, e determina outras

                               providências “

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

 

Art. 1º - Fica assegurada aos maiores de 60 (sessenta) anos a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares; de acordo com o que preconiza a Lei nº 10.741 de 01/10/2003 – Estatuto do Idoso – no art. 1º, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 ( sessenta ) anos.

 

Art. 2º - Para ter acesso à gratuidade, é necessário que o idoso apresente carteira de identidade ou carteira de trabalho, ficando vedada a exigência de qualquer outra forma de identificação.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

                      Câmara Municipal de Teófilo Otoni, Minas Gerais

 

 

 

                                 Rômulo Barreiros

                                  Vereador - PSB