PROJETO DE LEI Nº 163 /2013.
Dispõe sobre a reserva de vagas para gestantes e mães
com crianças de até 03 (três) anos de idade, em
estacionamentos, e determina outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Fica reservada para gestantes e mães com crianças de até 03 (três) anos de idade, vagas em estabelecimentos comerciais, estacionamentos de vias públicas, órgãos públicos e privados, praças e demais locais de acesso público.
Art. 2º - A reserva de vagas visa atender às necessidades das gestantes e mães, em se deslocarem de seus veículos com segurança, comodidade e rapidez.
Art. 3º - A implementação da reserva de vagas deverá se estabelecer da seguinte forma:
a – caberá ao órgão competente estabelecer a quantidade de vagas que serão disponibilizadas nos respectivos estacionamentos;
b – a reserva de vagas que trata esta Lei deverá ser delimitada e identificada;
c – o veículo deverá possuir adesivo de identificação, visivelmente colado no vidro do carro.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Isaías Bonfim, 02 de julho de 2013.
Rômulo Barreiros
Vereador - PSB