PROJETO DE LEI Nº 163 /2013.

 

 

 

                              Dispõe sobre a reserva de vagas para gestantes e mães

                              com crianças de até 03 (três) anos de idade, em

                              estacionamentos, e determina outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

 

Art. 1º - Fica reservada para gestantes e mães com crianças de até 03 (três) anos de idade, vagas em estabelecimentos comerciais, estacionamentos de vias públicas, órgãos públicos e privados, praças e demais locais de acesso público.

 

Art. 2º - A reserva de vagas visa atender às necessidades das gestantes e mães, em se deslocarem de seus veículos com segurança, comodidade e rapidez.

 

Art. 3º - A implementação da reserva de vagas deverá se estabelecer da seguinte forma:

 

a – caberá ao órgão competente estabelecer a quantidade de vagas que serão disponibilizadas nos respectivos estacionamentos;

b – a reserva de vagas que trata esta Lei deverá ser delimitada e identificada;

c – o veículo deverá possuir adesivo de identificação, visivelmente colado no vidro do carro.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

                          Plenário Isaías Bonfim, 02 de julho de 2013.

 

 

 

                                  Rômulo Barreiros

                                    Vereador - PSB