PROJETO DE LEI Nº 166 / 2013.
Dispõe sobre o diagnóstico e tratamento da Dislexia, do
Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade
( TDAH ), dentre outros distúrbios de aprendizagem, na
educação básica e determina outras providências.
Art. 1º - Fica autorizado a criação no Município do Programa de Apoio ao Aluno que possui Distúrbios de Aprendizagem, na educação básica, como a Dislexia, TDAH, dentre outros.
Art. 2º - O Município garantirá tratamento multidisciplinar com profissionais especialistas em psicopedagogia, fonoaudiólogos, educadores, dentre outros, visando atendimento educacional especializado.
Art. 3º - fica assegurado o diagnóstico e tratamento da Dislexia, do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dentre outros distúrbios de aprendizagem, em toda a Rede Municipal de Ensino, com acesso aos recursos didáticos pertinentes ao desenvolvimento do aluno.
Parágrafo único – O Município, através da Secretaria Municipal de Saúde e Educação, fomentará a criação de Associação de Pais, a fim de que possam compartilhar experiências e condutas aplicáveis, visando proporcionar melhor qualidade de vida aos portadores de tais distúrbios.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação cadastrará os alunos através de encaminhamento realizado pela equipe multidisciplinar, organizará cursos, campanhas educativas, seminários e atividades pedagógicas; visando capacitar os profissionais da rede pública municipal de ensino a identificar e abordar estes transtornos.
Parágrafo único – O Município fornecerá a medicação, quando prescrita, aos portadores de distúrbios de aprendizagem.
Art. 5º - Ficará o Município incumbido, em firmar parcerias e convênios com instituições e associações.
Art. 6º - esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Isaías Bonfim, 02 de julho de 2013.
Rômulo Barreiros
Vereador - PSB