PROJETO DE LEI   nº 173/2013

 

“Fixa o Piso Salarial dos Servidores do Magistério

 Municipal da Educação Básica para o Ano de 2013 ”.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova :

 

Art. 1º - O Anexo desta Lei fixa o Piso Salarial dos Servidores do Magistério da Educação Básica no âmbito do Município de Teófilo Otoni.

 

Art. 2º - O piso salarial dos Servidores do Magistério Municipal será  de R$ 1.567,00 (hum mil, quinhentos e sessenta e sete reais) mensais, para os profissionais da Educação Básica, para jornada de , no máximo, 40 (quarenta) horas, conforme Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008.

§ 1º - Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais o ao valor mencionado no caput deste artigo.

§ 1º - Entende-se por servidores do magistério aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação pedagógicos, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas  etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.

Art. 3º -   O piso salarial será efetivado e pago com base na Tabela de Vencimentos fixada no Anexo I desta lei.

Art.4º -   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, ....... de ........... de 2013.

 

  Northon Neiva Diamantino

Presidente Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autoria: Executivo Municipal