PROJETO DE LEI Nº 182 / 2013.

 

 

 

                                  Institui no calendário oficial de eventos

                                  do Município o “ Festival do Repolho “.

 

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

 

Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município o “ Festival do Repolho “, que acontece anualmente no mês de agosto, no povoado de Potonzinho.

 

Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder subvenção a entidade organizadora para custear despesas oriundas das festividades.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                      Sala das Sessões, 05 de Agosto de 2013.

 

 

 

 

                        Northon Neiva Diamantino

                    Presidente da Câmara Municipal