PROJETO DE LEI Nº 182 / 2013.
Institui no calendário oficial de eventos
do Município o “ Festival do Repolho “.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município o “ Festival do Repolho “, que acontece anualmente no mês de agosto, no povoado de Potonzinho.
Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder subvenção a entidade organizadora para custear despesas oriundas das festividades.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de Agosto de 2013.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal