PROJETO DE LEI Nº 189 / 2013.

 

 

 

                             Dispõe sobre ações socioeducativas na rede pública

                             de ensino das escolas municipais, visando à prevenção

                             de violência contra mulheres.

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

 

Art. 1º - O Poder executivo municipal deve promover na rede pública de ensino, ações socioeducativas e preventivas no combate a violência contra mulheres.

 

Art. 2º - As ações terão como objetivo a conscientização e o combate de todas as formas de violência e discriminação contra mulheres, promovendo campanhas informativas, através de material impresso, seminários, palestras e exposições de painéis alusivos.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                   Sala das Sessões, 05 de agosto de 2013.

 

 

 

                                         Vereadora MILA