PROJETO DE LEI Nº 189 / 2013.
Dispõe sobre ações socioeducativas na rede pública
de ensino das escolas municipais, visando à prevenção
de violência contra mulheres.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - O Poder executivo municipal deve promover na rede pública de ensino, ações socioeducativas e preventivas no combate a violência contra mulheres.
Art. 2º - As ações terão como objetivo a conscientização e o combate de todas as formas de violência e discriminação contra mulheres, promovendo campanhas informativas, através de material impresso, seminários, palestras e exposições de painéis alusivos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 05 de agosto de 2013.
Vereadora MILA