PROJETO DE LEI N° 199/2013

 

 

“ Dispõe sobre a fixação de cartazes informativos preconizando o Art.11 do Código de Ética Médica, em todas as unidades de saúde do município, em áreas urbanas e rurais, e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art.1° - Todas as unidades de saúde no município, em áreas urbanas e rurais, PSFs, hospitais, laboratórios, farmácias, dentre outros, terão afixado em local visível, cartazes informativos preconizando o Art .11 do Código de Ética Médica que “é vedado ao médico receitar,atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.”

 

Art. 2° - Este artigo será divulgado através de cartazes no tamanho 30x50 cm em todas as unidades de saúde no município, em áreas urbanas e rurais.

 

Art.3° - A infração ao aqui disposto implicará nas penalidades previstas no Código de Ética Médica.

 

Art. 4° - Fica ao cargo do Poder Executivo a fiscalização e a determinação de penalidades para o não cumprimento desta lei.

 

Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.6° - Revogam-se disposições contrárias.

 

 

Plenário Isaías Bonfim, Teófilo Otoni, 02 de Setembro de 2013.

 

 

 

 

Rômulo Barreiros

Vereador – PSB