GABINETE DA VEREADORA VÂNIA RESENDE
PROJETO DE LEI 198/2013
“ Dispõe sobre a criação do Centro de Referências do Idoso, no âmbito do Município de Teófilo Otoni, e dá outras providências.”
Art.1° - O Poder Público primará pela criação do Centro de Referência do Idoso no âmbito do Município de Teófilo Otoni.
Parágrafo único – Os Centros de que trata o “caput” serão instalados em pontos estratégicos que possuam maior demanda pelo serviço e que sejam de fácil acesso pela população.
Art.2° - O Centro de Referência do Idoso terá como finalidades, dentre outras:
I – promoção de ações integradas para o envelhecimento saudável do idoso, resgatando sua identidade e fortalecendo seu papel social;
II – prestação de assistência à saúde e reabilitação da capacidade funcional comprometida do idoso;
III – promoção de condições de habitabilidade aos idosos, bem como acessibilidade aos transportes, edifícios e vias públicas;
IV – estímulo e apoio aos idosos no exercício de seus direitos;
V – potencialização de ações de atendimento à população idosa em situações de risco e exclusão social;
VI – implementação de valores e atividades positivas face ao envelhecimento da população;
VII – disponibilização de dados e informações sobre questões de atendimento do idoso;
VIII – promoção de programas de capacitação em geriatria e gerontologia, a fim de reciclar recursos humanos na área de saúde do idoso.
Art.3° - Os Centro de Referência do Idoso funcionarão em conjunto com os demais programas sociais mantidos pelo Poder Público, com o intuito de potencializar a aplicação dos recursos públicos destinados à saúde do idoso.
Art.4° - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de Agosto de 2013.
Vânia Resende
Vereadora PTC