PROJETO DE LEI Nº 196 /2013.

 

 

 

                                      Torna gratuito o transporte coletivo urbano nos dias de realização de pleitos eleitorais no município de Teófilo Otoni.

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI/MG DECRETA:

 

 

Art.1° - Ficam as empresas concessionárias de transporte coletivo urbano de ônibus, obrigadas a transportar o eleitor, gratuitamente, nos dias em que forem realizados os 1° e 2° turnos, onde e quando houver, dos pleitos eleitorais no Município de Teófilo Otoni.

 

Parágrafo único – A comprovação da condição de eleitor dar-se-á mediante a apresentação do respectivo título.

 

Art.2° - O transporte será gratuito no período compreendido entre as 06:00h e 19:00h do dia do respectivo pleito.

 

Art.3° - Fica vedado às empresas concessionárias do transporte público e cooperativas de transporte, a diminuírem o número de veículos da frota disponível ao público, no dia da eleição, sob pena de multa a ser fixada a critério do juízo eleitoral.

 

Art.4° - Os recursos compensatórios, necessários para fazerem frente à esta norma, serão regulamentados pelo Poder Executivo competente para tanto.

 

Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando –se as disposições contrárias.

 

CMTO, Sala das Sessões, 30 de Agosto de 2013.

 

 

 

Renan Pereira

Vereador - PDT