PROJETO DE LEI Nº 208 /2013.

 

 

                           “ Dispõe sobre a obrigatoriedade na concessão pelo

                              Poder Executivo de Kit de Higiene Bucal nas Escolas

                              Públicas Municipais e, dá outras providências”.

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni DECRETA:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo local autorizado a fornecer aos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino, 01 (um) Kit de Higiene Bucal, no início de cada trimestre letivo, como forma de ampliar as políticas sociais no Município de Teófilo Otoni.

 

Parágrafo único – O Kit de Higiene Bucal a que se refere o Art. 1º retro deverá ser composto de 01(uma) escova de dente, 01(um) fio dental e 01(um) creme dental com flúor.

 

Art. 2º - Caberá ao Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, realizar campanhas periódicas que visem à orientação sobre saúde e higiene bucal.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com órgãos Municipais, Estaduais e/ou Federais, bem como, com autarquias, empresas públicas, fundações e associações sem fins lucrativos, com o objetivo de adquirir e viabilizar o fornecimento do Kit de Higiene Bucal.

 

Art. 4º - A distribuição do Kit de Higiene Bucal na rede pública municipal de ensino poderá ser interrompida caso os Governos, federal ou Estadual, passem a fornecê-lo dentro de seus respectivos programas sociais.

 

Parágrafo único – Havendo a paralisação das distribuições pelo Governo Federal ou Estadual, deverá o Município retomar, no prazo de 30(trinta) dias, a distribuição do Kit de Higiene Bucal dentro da rede municipal de ensino.

 

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 120(cento e vinte) dias, após a sua publicação.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor após a sua publicação, restando sua efetiva implementação, a cargo da conveniência e oportunidade do gestor municipal.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Teófilo Otoni (MG), 07 de outubro de 2013.

 

 

 

                                    Renan Pereira