PROJETO DE LEI Nº 211 /2013.

 

 

 

                            “ Dispõe sobre a implantação de “ Uma Cidade Limpa”

                              com lixeiras para coleta de lixo seletiva em toda cidade”.

 

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

 

Art. 1º -  Conscientizar as pessoas da nossa comunidade bem como todos os visitantes da necessidade de manter limpa nossa cidade para preservarmos nosso planeta.

 

Parágrafo único – O presente visa contribuir para recebermos nossos visitantes como eles bem merecem e também dar condições para que isto aconteça. Com isso contribuir para o alcance da verdadeira educação.

 

Art. 2º - O chefe do Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da sua publicação.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, 05 de setembro de 2013.

 

 

 

                                Samir Sagih el - Aouar