PROJETO DE LEI Nº 223 /2013.

 

 

 

                            “ Dispõe sobre a aplicação de multa ao cidadão que

                               for flagrado jogando lixo nos rios, córregos, lagos

                               e afluentes, para este fim e, dá outras providências.

 

 

A câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

 

 

Art. 1º - Todo cidadão que for flagrado jogando qualquer tipo de lixo no leito ou nas margens do Rio Todos os Santos e seus afluentes, bem como, em lagos, lagoas e riachos que banham a área territorial deste Município de Teófilo Otoni, será multado na forma desta Lei.

 

Art. 2º - As penalidades previstas nesta Lei serão estabelecidas através de auto de infração lavrado contra o infrator, contendo as seguintes informações:

 

I – local, hora e data da lavratura;

II – qualificação do autuado;

III – a descrição do fato constitutivo da infração;

IV – o dispositivo legal infringido;

V – a identificação do agente autuante, contendo sua assinatura, cargo ou função e o número da matrícula;

VI – a assinatura do autuado.

 

Art. 3º - O Poder executivo adotará todas as medidas necessárias para regulamentar a presente Lei, designando os órgãos responsáveis pela fiscalização e sua efetiva execução.

 

Parágrafo único – Entre as medidas de regulamentação, deverá haver a criação de um cadastro interno de controle das multas aplicadas e suas reincidências, observando os procedimentos previstos nesta Lei.

 

Art. 4º - Os infratores aos dispositivos desta Lei serão penalizados com multa não inferior a 50 (cinqüenta) UFPTO, por cada infração cometida.

 

§ 1º - O contribuinte inadimplente com o pagamento da referida multa, poderá ser incluído em dívida ativa municipal.

 

§ 2º - Os recursos financeiros, provenientes da arrecadação com as multas aplicadas, serão destinados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

Art. 6º - Para o conhecimento desta Lei e conscientização da população, o Poder Executivo poderá promover campanha publicitária específica.

 

Art. 7º - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

 

CMTO, Sala das Sessões, 03 de outubro de 2013.

 

 

 

                                      Renan Pereira