PROJETO DE LEI Nº 224 /2013.

 

 

 

                            “ Dispõe sobre a criação de UMA LINHA DE ÔNIBUS

                               a partir de meia noite (zero hora) em nossa cidade.

 

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

 

Art. 1º - O projeto tem como objetivo a implantação de uma linha de ônibus, que circule de hora a partir da meia noite (zero hora) em todos os bairros.

 

Parágrafo único – O presente visa melhoria nas condições do Transporte Urbano na nossa cidade. Tendo em vista a dificuldade dos usuários em se locomoverem após a meia noite (zero hora).

 

Art. 2º - O chefe do Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 60(sessenta) dias a partir da sua publicação.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, 26 de setembro de 2013.

 

 

 

                                   SAMIR SAGIH EL-AOUAR