PROJETO DE LEI Nº 227 / 2013.
“ Autoriza o município a alienar Bens Imóveis e dá
outras providências “.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni-MG aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar os imóveis de sua propriedade abaixo discriminados:
I – Imóvel situado na Rua Lauro Vieira Otoni, nº 10, Bairro São Diogo, com área e terreno de 1.495,00m² (hum mil, quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados) e área construída de 610,00m² ( seiscentos e dez metros quadrados), avaliado pelo preço mínimo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme laudo de avaliação;
II – Imóvel situado na Rua Jair Werneck, nº 330, Bairro Cidade Alta, com área total de 162,94m² (cento e sessenta e dois, virgula noventa e quatro metros quadrados), avaliado pelo preço mínimo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme laudo de avaliação.
Parágrafo único – Os recursos oriundos dessa alienação deverão ser utilizados em pagamento de desapropriação de interesse do município.
Art. 2º - As alienações objeto desta Lei serão efetuadas nos termos da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
Art. 3º - Os recursos arrecadados com as alienações dos imóveis serão aplicados em conformidade com o que dispõe a Lei nº 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Getulio Afonso Porto Neiva
Teófilo Otoni, 04 de outubro de 2013.