PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 042 /2013.

 

 

 

 

                            “ Institui o PROGRAMA PERMANENTE DE DOAÇÃO

                               E COLETA DE SANGUE no âmbito da Câmara

                               Municipal de Teófilo Otoni e dá outras providências”.

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni resolve:

 

 

Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, o Programa Permanente de Doação de Sangue.

 

Parágrafo único – A Mesa Diretora da Câmara Municipal, mediante ato, regulamentará e normatizará o funcionamento do programa instituído no “ caput” desse artigo.

 

Art. 2º - A Câmara Municipal, visando o bom funcionamento do Programa Permanente de Doação e Coleta de Sangue, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos e/ou entidades privadas.

 

Art. 3º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Sala das Sessões, 01 de outubro de 2013.

 

 

 

 

                                             Vânia Resende