PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 042 /2013.
“ Institui o PROGRAMA PERMANENTE DE DOAÇÃO
E COLETA DE SANGUE no âmbito da Câmara
Municipal de Teófilo Otoni e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni resolve:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, o Programa Permanente de Doação de Sangue.
Parágrafo único – A Mesa Diretora da Câmara Municipal, mediante ato, regulamentará e normatizará o funcionamento do programa instituído no “ caput” desse artigo.
Art. 2º - A Câmara Municipal, visando o bom funcionamento do Programa Permanente de Doação e Coleta de Sangue, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos e/ou entidades privadas.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 01 de outubro de 2013.
Vânia Resende