PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 043 /2013.

 

 

 

                             “ Concede Vale-Alimentação aos

                                Servidores do Poder Legislativo”.

 

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

 

Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Teófilo Otoni autorizada a conceder vale-alimentação, de caráter indenizatório, no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) aos servidores efetivos e não efetivos do Poder Legislativo, nomeados ou não em cargos de provimento em comissão.

 

Parágrafo único – Ao servidor contemplado com o vale-alimentação será fornecido, gratuitamente, cartão ou instrumento congênere que lhe permita adquirir, em rede credenciada, gêneros alimentícios de um modo geral, até o limite do valor de que trata o caput do artigo 1º.

 

Art. 2º - O vale-alimentação de que trata esta Resolução:

 

I – não tem caráter remuneratório;

II – não será incorporado ao vencimento, remuneração proventos do servidor;

III – não será configurado como rendimento tributável e nem constitui base de incidência de contribuição providenciaria.

 

Art. 3º - Os valores do vale-alimentação será reajustados anualmente, na mesma época e no mesmo índice de revisão do salário mínimo.

 

Art. 4º - as despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões, 19 de setembro de 2013.

 

 

 

                                  SAMIR SAGIH EL-AOUAR