PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 043 /2013.
“ Concede Vale-Alimentação aos
Servidores do Poder Legislativo”.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Teófilo Otoni autorizada a conceder vale-alimentação, de caráter indenizatório, no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) aos servidores efetivos e não efetivos do Poder Legislativo, nomeados ou não em cargos de provimento em comissão.
Parágrafo único – Ao servidor contemplado com o vale-alimentação será fornecido, gratuitamente, cartão ou instrumento congênere que lhe permita adquirir, em rede credenciada, gêneros alimentícios de um modo geral, até o limite do valor de que trata o caput do artigo 1º.
Art. 2º - O vale-alimentação de que trata esta Resolução:
I – não tem caráter remuneratório;
II – não será incorporado ao vencimento, remuneração proventos do servidor;
III – não será configurado como rendimento tributável e nem constitui base de incidência de contribuição providenciaria.
Art. 3º - Os valores do vale-alimentação será reajustados anualmente, na mesma época e no mesmo índice de revisão do salário mínimo.
Art. 4º - as despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de setembro de 2013.
SAMIR SAGIH EL-AOUAR