PROJETO DE LEI N° 259/2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão da carne de caprinos e/ou ovinas na merenda escolar das escolas do município de Teófilo Otoni.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1° - Fica instituído a obrigatoriedade da inclusão da carne de caprinos e/ou ovinos, uma vez por mês, na merenda escolar das escolas do Município de Teófilo Otoni.
Parágrafo único. O presente visa a inclusão da carne na merenda/alimentação escolar tendo em vista a qualidade nutricional.
Art.2° - A carne deverá ser de procedentes e criadores localizados no Município de Teófilo Otoni, de preferência da Agricultura Familiar.
Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de setembro de 2013
SAMIR SAGIH EL-AOUAR
VEREADOR - PHS