PROJETO DE LEI N° 259/2013

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão da carne de caprinos e/ou ovinas na merenda escolar das escolas do município de Teófilo Otoni.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art.1° - Fica instituído a obrigatoriedade da inclusão da carne de caprinos e/ou ovinos, uma vez por mês, na merenda escolar das escolas do Município de Teófilo Otoni.

 

Parágrafo único. O presente visa a inclusão da carne na merenda/alimentação escolar tendo em vista a qualidade nutricional.

 

Art.2° - A carne deverá ser de procedentes e criadores localizados no Município de Teófilo Otoni, de preferência da Agricultura Familiar.

 

Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

           

 

Sala das Sessões, 18 de setembro de 2013

 

 

SAMIR SAGIH EL-AOUAR

VEREADOR - PHS