PROJETO DE LEI N° 260/2013

 

            Dispões sobre a “Implantação dos Cursos de ACLS e ATLS, anual para médicos clínicos e cirurgiões.

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art.1° - Qualificar mão de obras no atendimento em Urgências/Emergências,no sentido de melhorar e unificar o atendimento na UPA e Hospitais.

 

Parágrafo único. Fica o município ( Secretaria Municipal de Saúde ) responsável para trazer os cursos uma vez por ano ou o Estado através da Secretaria Estadual da Saúde. Que será ministrado para os plantonistas, nenhum plantonista deverá após naquele ano deixar de fazê-lo. Caso venha entrar no corpo Clínico após o curso, deverá realizá-lo no ano seguinte de forma impreterível e condição de sine qua non para continuar os plantões.

 

Art.2° - O chefe do Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 60 ( sessenta) dias a partir da sua publicação.

 

Art.3° - As despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do município.

 

Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 Sala das Sessões, 25 de outubro de 2013.

 

 

SAMIR SAGIH EL-AOUAR

VEREADOR PHS