PROJETO DE LEI N° 260/2013
Dispões sobre a “Implantação dos Cursos de ACLS e ATLS, anual para médicos clínicos e cirurgiões.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1° - Qualificar mão de obras no atendimento em Urgências/Emergências,no sentido de melhorar e unificar o atendimento na UPA e Hospitais.
Parágrafo único. Fica o município ( Secretaria Municipal de Saúde ) responsável para trazer os cursos uma vez por ano ou o Estado através da Secretaria Estadual da Saúde. Que será ministrado para os plantonistas, nenhum plantonista deverá após naquele ano deixar de fazê-lo. Caso venha entrar no corpo Clínico após o curso, deverá realizá-lo no ano seguinte de forma impreterível e condição de sine qua non para continuar os plantões.
Art.2° - O chefe do Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 60 ( sessenta) dias a partir da sua publicação.
Art.3° - As despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do município.
Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2013.
SAMIR SAGIH EL-AOUAR
VEREADOR PHS