PROJETO DE LEI N° 261/2013

 

Dispõe sobre a distribuição de protetor solar no serviço público do município de Teófilo Otoni/MG e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a distribuir protetor solar aos servidores municipais que realizam suas atividades expostos à radiação solar.

 

§ 1° - A distribuição do protetor solar de que trata o “caput” desta Lei será feita a todos os servidores municipais que trabalharem expostos à radiação solar, tais como: garis, agentes comunitários de saúde; agentes de combate às  endemias; dentre outros.

 

§ 2° - O Poder Executivo deverá exigir nos Editais de Licitações o fornecimento de protetor solar em cujo objeto seja a contratação de empresa para prestação de serviços com mão de obra em que as atividades obriguem o empregado a permanente exposição solar.

 

Art.3° - As empresas e as concessionárias prestadoras de serviços públicos externos da Prefeitura Municipal deverão obrigatoriamente distribuir além de roupas e equipamentos protetores e de prevenção acidental, o protetor solar a seus trabalhadores nas áreas seguintes:

 

I – obras de serviços públicos de construção;

II – limpeza pública e de manutenção; e

III – todas as demais atividades que exponham o trabalhador à radiação solar.

 

Art.4° - cabe ao executivo municipal regulamentar a presente lei.

 

Art.5° - As despesas orçamentárias decorrentes desta Lei correrão por conta do Executivo Municipal.

 

Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.7° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 5.501/2005.

 

 Sala das Sessões, Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, 05 de novembro de 2013.

 

 

                         Pastor Franklin Laube

                                Vereador - SDD