PROJETO DE LEI N° 263/2013

 

“Dispõe sobre a remissão do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU de imóveis localizados nos Distritos do Município de Teófilo Otoni.”

 

 

O Prefeito do Município de Teófilo Otoni, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no art.82, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal,

 

 

Decreta :

 

Art.1° - Fica concedida remissão dos débitos relativos ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana ( IPTU) e Taxa de Serviços Urbanos, inscritos em Dívida Ativa ou não, ajuizados e por ajuizar ação de execução fiscal, independentes de requerimento do contribuinte, aos imóveis localizados na zona urbana dos distritos do Município de Teófilo Otoni.

 

Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Teófilo Otoni, 06 de novembro de 2013.

 

     

 

Getúlio Afonso Porto Neiva

Prefeito do Município de Teófilo Otoni