PROJETO DE LEI N° 264/2013 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

 

“Autoriza o município a alienar Bem Imóvel e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni – MG aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar o imóvel de sua propriedade abaixo discriminado:

 

I – Imóvel situado na Praça Antônio Carlos, nesta cidade, limitando – se pelo lado direito e fundos com Herdeiros de Alberto Laender, pelo lado esquerdo, com terrenos da Estrada de Ferro Bahia e Minas e pela frente com a dita praça com área de 1.386m², transcrito sob o n° 31.348 no livro 3 – AG do Cartório de Registro de Imóveis do 2° Ofício de Teófilo Otoni, avaliado pelo preço mínimo de R$ 4.000.000,00 ( quatro milhões de reais ), conforme laudo de avaliação

 

Parágrafo único – Os recursos oriundos dessa alienação deverão ser utilizados em pagamento de desapropriações de interesse do município;

 

Art.2° - As alienações objeto desta Lei serão efetuadas nos termos da Lei n° 8.666/93 ( Lei de Licitações).

 

Art.3° - Os recursos arrecadados com as alienações dos imóveis serão aplicados em conformidade com o que dispõe a Lei n° 4.320/64.

 

Art.4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Teófilo Otoni, 04 de outubro de 2013

 

Getúlio Afonso Porto Neiva

Prefeito do Município de Teófilo Otoni