PROJETO DE LEI Nº 271 /2013.
“ Dispõe sobre implantação de coleta de lixo eletrônico
de pequeno porte em todas as escolas públicas e
particulares deste Município, e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG aprova:
Art. 1º - Fica instituída, através da presente Lei, a obrigatoriedade da coleta de lixo eletrônico de pequeno porte, nas escolas particulares sediadas no Município de Teófilo Otoni, resguardada a autorização, a que o Poder Público também implante tal obrigatoriedade junto às escolas públicas locais.
Parágrafo único – Considera-se lixo eletrônico de pequeno porte: pilhas, baterias e aparelhos celulares e outros objetos eletrônicos assemelhados.
Art. 2º - A implantação da coleta de lixo eletrônico caberá à Secretaria Municipal de Educação com parceria da comunidade escolar, em defesa do meio ambiente da cidade de Teófilo Otoni.
Art. 3º - O Poder Público se encarregará da publicidade, visando conscientizar e estimular a participação dos alunos e da própria comunidade em prol da conservação do meio ambiente.
Parágrafo único – Caberá ainda ao Poder Executivo Municipal, a regulamentação da presente Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias de sua publicação, inclusive, quanto aos mecanismos de sanção por descumprimento.
Art. 4º - Ficará a critério da Secretaria Municipal d Meio Ambiente a realização de parceria com entidades particulares quanto ao destino final do lixo eletrônico coletado.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CMTO, Sala das Sessões, 07 de novembro de 2013.
Renan Pereira
Vereador