PROJETO DE LEI Nº 271 /2013.

 

 

 

                                “ Dispõe sobre implantação de coleta de lixo eletrônico

                                de pequeno porte em todas as escolas públicas e

                                particulares deste Município, e dá outras providências”

 

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG aprova:

 

 

Art. 1º - Fica instituída, através da presente Lei, a obrigatoriedade da coleta de lixo eletrônico de pequeno porte, nas escolas particulares sediadas no Município de Teófilo Otoni, resguardada a autorização, a que o Poder Público também implante tal obrigatoriedade junto às escolas públicas locais.

 

Parágrafo único – Considera-se lixo eletrônico de pequeno porte: pilhas, baterias e aparelhos celulares e outros objetos eletrônicos assemelhados.

 

Art. 2º - A implantação da coleta de lixo eletrônico caberá à Secretaria Municipal de Educação com parceria da comunidade escolar, em defesa do meio ambiente da cidade de Teófilo Otoni.

 

Art. 3º - O Poder Público se encarregará da publicidade, visando conscientizar e estimular a participação dos alunos e da própria comunidade em prol da conservação do meio ambiente.

 

Parágrafo único – Caberá ainda ao Poder Executivo Municipal, a regulamentação da presente Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias de sua publicação, inclusive, quanto aos mecanismos de sanção por descumprimento.

 

Art. 4º - Ficará a critério da Secretaria Municipal d Meio Ambiente a realização de parceria com entidades particulares quanto ao destino final do lixo eletrônico coletado.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

CMTO, Sala das Sessões, 07 de novembro de 2013.

 

 

 

                                    Renan Pereira

                                        Vereador