PROJETO DE LEI Nº 287 /2013.
“ Inclui no currículo escolar da rede Municipal de
Ensino de Teófilo Otoni, a disciplina de orientação
Política e Econômica “
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover inclusão da Disciplina de Orientação Política e Econômica no currículo Escolar da Rede Municipal de Ensino de Teófilo Otoni.
Art. 2º - A disciplina de Orientação Política e Econômica deverá abordar os seguintes assuntos:
I – Símbolos Nacionais;
II – conscientização do voto;
III – A valorização do voto;
IV – Por que votar;
V – O que é política;
VI – Quais as esferas da política;
VII – O que faz o político;
VIII – Tripartição dos poderes;
IX – Partido político;
X – Hierarquia dos cargos eletivos em âmbito nacional;
XI – Conceitos econômicos;
XII – Recessão econômica;
XIII – Países emergentes; e
XIV – Negociação.
Art. 3º - A disciplina descrita no caput do art.1º será instituída na grade curricular do ensino fundamental, compreendendo do 1º ao 4º ano, sendo efetuada uma aula por semana.
Art. 4º - A inclusão no calendário desta disciplina será no ano letivo seguinte à promulgação desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CMTO, Sala das Sessões, em 14 de outubro de 2013.
Renan Pereira