PROJETO DE LEI Nº 287 /2013.

 

 

                                         “ Inclui no currículo escolar da rede Municipal de

                                         Ensino de Teófilo Otoni, a disciplina de orientação

                                         Política e Econômica “

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover inclusão da Disciplina de Orientação Política e Econômica no currículo Escolar da Rede Municipal de Ensino de Teófilo Otoni.

 

Art. 2º - A disciplina de Orientação Política e Econômica deverá abordar os seguintes assuntos:

 

I – Símbolos Nacionais;

II – conscientização do voto;

III – A valorização do voto;

IV – Por que votar;

V – O que é política;

VI – Quais as esferas da política;

VII – O que faz o político;

VIII – Tripartição dos poderes;

IX – Partido político;

X – Hierarquia dos cargos eletivos em âmbito nacional;

XI – Conceitos econômicos;

XII – Recessão econômica;

XIII – Países emergentes; e

XIV – Negociação.

 

Art. 3º - A disciplina descrita no caput do art.1º será instituída na grade curricular do ensino fundamental, compreendendo do 1º ao 4º ano, sendo efetuada uma aula por semana.

 

Art. 4º - A inclusão no calendário desta disciplina será no ano letivo seguinte à promulgação desta Lei.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

CMTO, Sala das Sessões, em 14 de outubro de 2013.

 

                                           Renan Pereira