PROJETO DE LEI Nº 286 /2013.

 

 

 

                           “ Inserção de informativo que menciona no ambiente

                           virtual do site da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni/MG.

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a publicar em ambiente virtual, no site da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni – MG, em local de fácil acesso e visualização, LISTA de pacientes em espera de internação hospitalar para realização de cirurgias eletivas, pelo sistema de regulação de leitos do Município.

 

Art. 2º - O Poder executivo poderá regulamentar a presente Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir da publicação da mesma.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

CMTO, Sala das Sessões, em 04 de dezembro de 2013.

 

 

 

                                        RENAN PEREIRA