PROJETO DE LEI Nº 286 /2013.
“ Inserção de informativo que menciona no ambiente
virtual do site da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni/MG.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a publicar em ambiente virtual, no site da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni – MG, em local de fácil acesso e visualização, LISTA de pacientes em espera de internação hospitalar para realização de cirurgias eletivas, pelo sistema de regulação de leitos do Município.
Art. 2º - O Poder executivo poderá regulamentar a presente Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir da publicação da mesma.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CMTO, Sala das Sessões, em 04 de dezembro de 2013.
RENAN PEREIRA