LEI COMPLEMENTAR Nº 12 /2013 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.
Introduz modificações na Lei Complementar nº 021/2000.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - O art. 99 da L.C. nº 21/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 99 – As alíquotas do imposto serão:
I – Nas transmissões e cessões compreendidas no âmbito do sistema financeiro de habitação, 1% (um por cento);
II – Nas transmissões ou cessões de quaisquer valores, 2%(dois por cento);
Parágrafo único – Nas transmissões dos imóveis doados pelo município, será cobrado o percentual do inciso II.
Art. 2º - A Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos – TCRS, será calculada de acordo com a seguinte tabela:
Casa Térrea em m² Valor Anual (R$)
De 01 a 70 R$ 60,00
De 71 a 80 R$ 80,00
De 81 a 90 R$ 100,00
De 91 a 100 R$ 120,00
De 101 a 120 R$ 140,00
De 121 a 140 R$ 160,00
De 141 a 160 R$ 180,00
De 161 a 99999 R$ 200,00
Construção Precária em m² Valor Anual (R$)
De 01 a 70 R$ 60,00
De 71 a 80 R$ 80,00
De 81 a 90 R$ 100,00
De 91 a 100 R$ 120,00
De 101 a 120 R$ 140,00
De 121 a 140 R$ 160,00
De 141 a 160 R$ 180,00
De 161 a 99999 R$ 200,00
Apartamento em M² Valor Anual (R$)
De 01 a 70 R$ 60,00
De 71 a 80 R$ 80,00
De 81 a 90 R$ 100,00
De 91 a 100 R$ 120,00
De 101 a 120 R$ 140,00
De 121 a 140 R$ 160,00
De 141 a 160 R$ 180,00
De 161 a 99999 R$ 200,00
Loja em m² Valor Anual (R$)
De 01 a 70 R$ 60,00
De 71 a 80 R$ 80,00
De 81 a 90 R$ 100,00
De 91 a 100 R$ 120,00
De 101 a 120 R$ 140,00
De 121 a 140 R$ 160,00
De 141 a 160 R$ 180,00
De 161 a 99999 R$ 200,00
Galpão em m² Valor Anual (R$)
De 01 a 70 R$ 60,00
De 71 a 80 R$ 80,00
De 81 a 90 R$ 100,00
De 91 a 100 R$ 120,00
De 101 a 120 R$ 140,00
De 121 a 140 R$ 160,00
De 141 a 160 R$ 180,00
De 161 a 99999 R$ 200,00
Telheiro em m² Valor Anual (R$)
De 01 a 70 R$ 60,00
De 71 a 80 R$ 80,00
De 81 a 90 R$ 100,00
De 91 a 100 R$ 120,00
De 101 a 120 R$ 140,00
De 121 a 140 R$ 160,00
De 141 a 160 R$ 180,00
De 161 a 99999 R$ 200,00
Fábrica e m² Valor Anual (R$)
De 01 a 70 R$ 60,00
De 71 a 80 R$ 80,00
De 81 a 90 R$ 100,00
De 91 a 100 R$ 120,00
De 101 a 120 R$ 140,00
De 121 a 140 R$ 160,00
De 141 a 160 R$ 180,00
De 161 a 99999 R$ 200,00
Sala em m² Valor Anual (R$)
De 01 a 70 R$ 60,00
De 71 a 80 R$ 80,00
De 81 a 90 R$ 100,00
De 91 a 100 R$ 120,00
De 101 a 120 R$ 140,00
De 121 a 140 R$ 160,00
De 141 a 160 R$ 180,00
De 161 a 99999 R$ 200,00
Art. 3º - O item 4 da tabela para cobrança da taxa de licença relativa a veiculação de Publicidade em geral, constante do art. 168 da L.C. nº 21/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“4 – publicidade escrita em veículo, por empresa ou produto anunciado – 15 UPFTO ao mês – 150 UPFTO ao ano, por veículo”.
Art. 4º - Fica alterada o Anexo II e III da Lei Complementar 021/2000, passando a vigorar da seguinte forma:
ANEXO II
TABELA DE VALORES EM M² DE TERRENO
GRUPO VALOR M² (R$)
01 R$ 388,00
02 R$ 304,00
03 R$ 277,76
04 R$ 276,00
05 R$ 260,00
06 R$ 250,00
07 R$ 232,00
08 R$ 220,00
09 R$ 200,00
10 R$ 194,00
11 R$ 160,00
12 R$ 140,00
13 R$ 130,00
14 R$ 127,30
15 R$ 120,00
16 R$ 110,00
17 R$ 101,96
18 R$ 100,00
19 R$ 90,00
20 R$ 83,40
21 R$ 82,00
22 R$ 80,00
23 R$ 76,34
24 R$ 76,00
25 R$74,32
26 R$ 72,00
27 R$ 70,00
28 R$ 66,00
29 R$ 64,00
30 R$ 63,64
31 R$ 60,00
32 R$ 54,00
33 R$ 50,98
34 R$ 50,00
35 R$ 46,00
36 R$ 44,00
37 R$ 40,00
38 R$ 38,00
39 R$ 36,00
40 R$ 35,78
41 R$ 34,00
42 R$ 33,40
43 R$ 33,00
44 R$ 33,24
45 R$ 30,70
46 R$ 30,00
47 R$ 28,00
48 R$ 25,34
49 R$ 24,00
50 R$ 22,00
51 R$ 20,28
52 R$ 20,20
53 R$ 18,00
54 R$ 17,74
55 R$ 16,66
56 R$ 16,00
57 R$ 15,20
58 R$ 14,00
59 R$ 12,68
60 R$ 12,00
61 R$ 11,10
62 R$ 10,00
63 R$ 7,60
64 R$ 6,60
65 R$ 5,00
66 R$ 4,00
67 R$ 3,00
68 R$ 2,52
ANEXO III
TABELA DE VALORES DE M² DE CONSTRUÇÃO (R$)
Casa Térrea R$ 800,00
Construção Precária R$ 300,00
Apartamento R$ 1.000,00
Loja R$ 600,00
Galpão R$ 600,00
Telheiro R$ 300,00
Fábrica R$ 600,00
Sala R$ 1.000,00
Templo R$ 600,00
Especial R$ 1.200,00
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, 16 de dezembro de 2013.
Getúlio Afonso Porto Neiva
Prefeito do Município