PROJETO DE LEI Nº 289 /2013.

 

 

 

                                      “ Dispõe sobre a afixação de aviso informativo

                                      nos Cartórios de Registro de Imóveis e Imobiliárias

                                      no Município, e dá outras providências”.

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

 

Art. 1º - Os cartórios de Registro de Imóveis Imobiliárias estabelecidos neste Município deverão afixar aviso informativo, com os dizeres: “ Antes de adquirir um imóvel exija a CND – Certidão Negativa de Débito”.

 

Parágrafo único – Os dizeres do aviso deverão ser divulgados através de cartazes, adesivos, no tamanho 30x50 e em local visível ao público.

 

Art. 2º - O descumprimento dessa determinação acarretará multa de 500 (quinhentas) UPFTO por estabelecimento infrator.

 

§ 1º - Decorridos seis meses da primeira autuação, ocorrendo a reincidência a multa será aplicada em dobro.

 

Art. 3º - Os Cartórios de Registro de Imóveis e Imobiliárias em funcionamento na data de publicação desta Lei deverão realizar as conformações no prazo máximo de 06 (seis) meses.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições contrárias.

 

 

Plenário, Isaias Bonfim, Teófilo Otoni, 09 de dezembro de 2013.

 

 

 

                                       Rômulo Barreiros