PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 07/2014
Cria o projeto “Câmara Legal” no âmbito da Câmara Municipal de Teófilo Otoni.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art.1° - Fica criado no âmbito a Câmara Municipal de Teófilo Otoni o projeto “Câmara Legal”, com os seguintes objetivos:
I – Oferecer orientação jurídica pré-processual a pessoas de baixo poder aquisitivo;
II – Sugerir a conciliação para litígios;
III – Promover integração com as Câmaras Municipais da região, integrando as Casas Legislativas através do compartilhamento de experiências, apoio jurídico, parlamentar e institucional.
Art.2° - A Câmara Municipal poderá celebrar convênios de cooperação técnica e financeira, com entidades públicas ou privadas, visando ao incremento das atividades do projeto “Câmara Legal”.
Art.3° - Esta Resolução será regulamentada por portaria.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, 08 de maio de 2014.
Pastor Franklin
Vereador - SDD