PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 07/2014

 

Cria o projeto “Câmara Legal” no âmbito da Câmara Municipal de Teófilo Otoni.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni, no uso de suas atribuições legais:

 

RESOLVE:

 

Art.1° - Fica criado no âmbito a Câmara Municipal de Teófilo Otoni o projeto “Câmara Legal”, com os seguintes objetivos:

 

I – Oferecer orientação jurídica pré-processual a pessoas de baixo poder aquisitivo;

II – Sugerir a conciliação para litígios;

III – Promover integração com as Câmaras Municipais da região, integrando as Casas Legislativas através do compartilhamento de experiências, apoio jurídico, parlamentar e institucional.

 

Art.2° - A Câmara Municipal poderá celebrar convênios de cooperação técnica e financeira, com entidades públicas ou privadas, visando ao incremento das atividades do projeto “Câmara Legal”.

 

Art.3° -  Esta Resolução será regulamentada por portaria.

 

Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, 08 de maio de 2014.

 

 

Pastor Franklin

Vereador - SDD