PROJETO DE LEI N° 15/2014

 

“ Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de cadeiras de rodas em escolas privadas e públicas, localizadas dentro do município de Teófilo Otoni e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art.1° - Ficam obrigadas, todas as escolas privadas e públicas estabelecidas no Município de Teófilo Otoni a colocar pelo menos uma cadeira de rodas em local de fácil acesso em suas dependências, quanto às escolas da rede pública municipal,fica o Poder Executivo Municipal autorizado a colocar no mínimo uma cadeira de rodas.

 

Parágrafo único – A cadeira de rodas destina-se a realizar o deslocamento de deficiente físico ou de pessoa que estiver temporariamente impossibilitada de caminhar.

 

Art.2° - Todos os prédios escolares onde se localizem escolas privadas e públicas adequarão suas instalações objetivando a facilitar o trânsito de pessoas portadoras de deficiências motoras que necessitem utilizar cadeiras de rodas.

 

Art.3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta ou por autorização de dotações orçamentárias próprias e suplementares e especiais, se necessárias.

 

Art.4° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, de forma a garantir sua plena execução e fiscalização.

 

Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Marcio Pereira

Marcinho da Serraria

Vereador-PSC