PROJETO DE LEI N° 15/2014
“ Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de cadeiras de rodas em escolas privadas e públicas, localizadas dentro do município de Teófilo Otoni e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1° - Ficam obrigadas, todas as escolas privadas e públicas estabelecidas no Município de Teófilo Otoni a colocar pelo menos uma cadeira de rodas em local de fácil acesso em suas dependências, quanto às escolas da rede pública municipal,fica o Poder Executivo Municipal autorizado a colocar no mínimo uma cadeira de rodas.
Parágrafo único – A cadeira de rodas destina-se a realizar o deslocamento de deficiente físico ou de pessoa que estiver temporariamente impossibilitada de caminhar.
Art.2° - Todos os prédios escolares onde se localizem escolas privadas e públicas adequarão suas instalações objetivando a facilitar o trânsito de pessoas portadoras de deficiências motoras que necessitem utilizar cadeiras de rodas.
Art.3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta ou por autorização de dotações orçamentárias próprias e suplementares e especiais, se necessárias.
Art.4° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, de forma a garantir sua plena execução e fiscalização.
Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcio Pereira
Marcinho da Serraria
Vereador-PSC