PROJETO DE LEI Nº 17/ 2014.
“ Dispõe sobre a criação do Programa Permanente de Cursos, Palestras, Treinamentos e Seminários sobre a questão Agrícola e Agrária para os alunos das Escolas...”.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Fica instituída, nas escolas públicas municipais, o Programa Permanente de Cursos, Palestras, Treinamentos e Seminários sobre a questão agrícola e agrária aos alunos das escolas municipais do Município de Teófilo Otoni.
Parágrafo único – O mesmo Programa poderá ser direcionado à rede pública estadual e particular do Município.
Art. 2º - Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com as entidades públicas e particulares.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, 07 de fevereiro de 2014.
Raulino Pinheiro da Silva
Vereador - PT