PROJETO DE LEI N° 21/2014

 

 “ Institui normas sobre a coleta de medicamentos vencidos, a serem introduzidas no Município de Teófilo Otoni, e dá outras providências.”

 

Art.1° -  Torna obrigatório todas as farmácias e drogarias localizadas no Município de Teófilo Otoni, providenciarem a instalação de compartimentos adequados para coleta de medicamentos vencidos, que poderão ser entregues pelos munícipes, realizando assim o descarte do medicamento vencido, através do sistema mencionado nesta Lei.

 

Parágrafo único – Os laboratórios fabricantes que distribuem os medicamentos no Município de Teófilo Otoni, ficam obrigados a distribuir recipientes adequados para coleta de medicamentos vencidos a serem instalados em todas as farmácias e drogarias, com a finalidade  de realizar o descarte, devendo ainda,os fabricantes providenciarem a retirada periódica, dando ao produto vencido sua correta finalização.

 

Art. 2° - O não cumprimento dos dispositivos desta lei, implicará ao infrator a imposição de multa no valor de um salário  mínimo, sendo que em caso de reincidência, o valor da multa será em dobro.

 

Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 14 de Fevereiro de 2014

 

Vânia Resende

Vereadora PTC