PROJETO DE LEI N° 21/2014
“
Institui normas sobre a coleta de medicamentos vencidos, a serem introduzidas
no Município de Teófilo Otoni, e dá outras providências.”
Art.1° - Torna obrigatório todas as farmácias e
drogarias localizadas no Município de Teófilo Otoni, providenciarem a
instalação de compartimentos adequados para coleta de medicamentos vencidos,
que poderão ser entregues pelos munícipes, realizando assim o descarte do
medicamento vencido, através do sistema mencionado nesta Lei.
Parágrafo único – Os
laboratórios fabricantes que distribuem os medicamentos no Município de Teófilo
Otoni, ficam obrigados a distribuir recipientes adequados para coleta de
medicamentos vencidos a serem instalados em todas as farmácias e drogarias, com
a finalidade de realizar o descarte,
devendo ainda,os fabricantes providenciarem a retirada periódica, dando ao
produto vencido sua correta finalização.
Art. 2° - O não cumprimento
dos dispositivos desta lei, implicará ao infrator a imposição de multa no valor
de um salário mínimo, sendo que em caso
de reincidência, o valor da multa será em dobro.
Art.3° - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 14 de
Fevereiro de 2014
Vânia Resende
Vereadora PTC