PROJETO DE LEI N° 27/2014

 

Institui no âmbito do Município de Teófilo Otoni, o evento Fé Teó – “Louvorzão” e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art.1° - Fica instituído no âmbito do município de Teófilo Otoni, o evento Fé Téo – “Louvarão” a ser realizado anualmente no dia 30 de novembro.

 

Art.2° - O evento ora instituído será organizado pela Secretaria Municipal de Cultura juntamente com o Conselho de Ministros Evangélicos de Teófilo Otoni – COMETO e a Igreja Católica.

 

Art.3 ° - Para a promoção do evento, o poder Executivo poderá firmar parcerias, com empresas, clubes e associações desportivas, entidades educativas e outras entidades da sociedade civil.

 

Art. 4° - A divulgação do evento Fé Téo – “ Louvorzão” será disponibilizada em veículos de mídia impressa, falada e televisiva, bem como no Portal da Prefeitura, na internet e no Diário Oficial da Cidade.

 

Art. 5° - O evento irá compor o calendário Oficial de Eventos do Município de Teófilo Otoni.

 

Art.6° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art.7 ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG,25 de fevereiro de 2014.

 

Pastor Franklin Laube

Vereador- SDD