PROJETO DE LEI N° 27/2014
Institui no âmbito do Município de Teófilo Otoni, o evento Fé Teó – “Louvorzão” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1° - Fica instituído no âmbito do município de Teófilo Otoni, o evento Fé Téo – “Louvarão” a ser realizado anualmente no dia 30 de novembro.
Art.2° - O evento ora instituído será organizado pela Secretaria Municipal de Cultura juntamente com o Conselho de Ministros Evangélicos de Teófilo Otoni – COMETO e a Igreja Católica.
Art.3 ° - Para a promoção do evento, o poder Executivo poderá firmar parcerias, com empresas, clubes e associações desportivas, entidades educativas e outras entidades da sociedade civil.
Art. 4° - A divulgação do evento Fé Téo – “ Louvorzão” será disponibilizada em veículos de mídia impressa, falada e televisiva, bem como no Portal da Prefeitura, na internet e no Diário Oficial da Cidade.
Art. 5° - O evento irá compor o calendário Oficial de Eventos do Município de Teófilo Otoni.
Art.6° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.7 ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG,25 de fevereiro de 2014.
Pastor Franklin Laube
Vereador- SDD