PROJETO DE LEI N° 29/2014
Ementa: Dispõe sobre adequação da legislação municipal – Lei Municipal n° 1.379/72 ( Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais) – ao disposto na Lei Federal n° 12.740/2012, bem como, Norma Regulamentadora n° 16 do Ministério do Trabalho e do Emprego e, dá outras providências.
Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Adicional de Periculosidade aos servidores públicos municipais lotados no cargo/função de VIGILANTE, ao percentual de 30% ( trinta por cento), incidente sobre a remuneração mensal básica do referido cargo, com amparo no disposto pelo Art. 194 da Lei Municipal n° 1.379/72, em atendimento ao disposto no Art. 1° da Lei Federal n° 12.740/2012 ( alterou o Art.193,II da CLT), bem como, NR 16 do TEM ( itens 16.1 e 16.2) e, ANEXO 03( itens 01;02 “b” e 03).
Art.2 ° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos postergados ao eventual e futuro implemento da norma pelo Poder Executivo local.
Art. 3° - Revogam – se as disposições em contrário.
CMTO, Sala das Sessões, 07 de fevereiro de 2014.
Renan Pereira
( vereador proponente)