PROJETO DE LEI N° 30/2014
“ Dispõe dobre a divulgação virtual acerca dos direitos da pessoa portadora de Neoplasia Maligna ( câncer) e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1° - Fica o Poder Municipal responsável pela divulgação virtual dos direitos dos portadores de Neoplasia Maligna ( câncer), bem como o número dos telefones disponíveis para informações.
Art.2° - O site oficial da Prefeitura Municipal deverá disponibilizar as informações concernentes à matéria de que trata o art. 1°, aos demais órgãos públicos, objetivando a divulgação, visibilidade e fácil acesso de informações ao público, sob pena de responsabilidade.
Art.3° - A divulgação deverá conter as seguintes informações:
“Portador de Neoplasia Maligna ( Câncer) conheça seus direitos: “
a) aposentadoria por invalidez;
b) auxílio – doença;
c) isenção de impostos de renda na aposentadoria;
d) isenção de ICMS na compra de veículos adaptados;
e) isenção de IPI na compra de veículos adaptados;
f) isenção de IPVA para veículos adaptados;
g) quitação de financiamento da casa própria;
h) saque do FGTS e cotas do PIS/PASEP;
i) benefício de prestação continuada ( LOAS);
j) cirurgia de reconstrução;
k) medicamentos gratuitos, dentre outros.
Art.5° - O Poder Público informará o número do Disque Ministério da Saúde – 0800. 611997 e 136, para demais esclarecimentos.
Art.6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
Plenário Isaías Bonfim, 10 de março de 2014.
Rômulo Barreiros
Vereador - PSB