PROJETO DE LEI N° 30/2014

 

“ Dispõe dobre a divulgação virtual acerca dos direitos da pessoa portadora de Neoplasia Maligna ( câncer) e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art. 1° - Fica o Poder Municipal responsável pela divulgação virtual dos direitos dos portadores de Neoplasia Maligna ( câncer), bem como o número dos telefones disponíveis para informações.

 

Art.2° - O site oficial da Prefeitura Municipal deverá disponibilizar as informações concernentes à matéria de que trata o art. 1°, aos demais órgãos públicos, objetivando a divulgação, visibilidade e fácil acesso de informações ao público, sob pena de responsabilidade.

 

Art.3° -  A divulgação deverá conter as seguintes informações:

“Portador de Neoplasia Maligna ( Câncer) conheça seus direitos: “

       

a)     aposentadoria por invalidez;

b)     auxílio – doença;

c)      isenção de impostos de renda na aposentadoria;

d)     isenção de ICMS na compra de veículos adaptados;

e)     isenção de IPI na compra de veículos adaptados;

f)       isenção de IPVA para veículos adaptados;

g)     quitação de financiamento da casa própria;

h)     saque do FGTS e cotas do PIS/PASEP;

i)        benefício de prestação continuada ( LOAS);

j)        cirurgia de reconstrução;

k)      medicamentos gratuitos, dentre outros.

 

Art.5° - O Poder Público informará o número do Disque Ministério da Saúde – 0800. 611997 e 136, para demais esclarecimentos.

 

Art.6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

 

Plenário Isaías Bonfim, 10 de março de 2014.

 

Rômulo Barreiros

Vereador - PSB