PROJETO DE LEI Nº 39/ 2014.
Dispõe sobre Proibição de alienação de Patrimônio
Público “Imóvel da Feira da Bela Vista” de Teófilo Otoni.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - O projeto tem como finalidade evitar a dilapidação do patrimônio público, bem como evitar que os trabalhadores deste espaço público venham a ser prejudicados.
Parágrafo único – Fica proibido a alienação, troca, venda ou qualquer tipo de penhora do “Imóvel da Feira da Bela Vista”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Teófilo Otoni, 12 de março de 2014.
Daniel Sucupira
Vereador - PT