PROJETO DE LEI Nº 39/ 2014.

 

 

                      Dispõe sobre Proibição de alienação de Patrimônio

                      Público “Imóvel da Feira da Bela Vista” de Teófilo Otoni.

 

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

 

Art. 1º - O projeto tem como finalidade evitar a dilapidação do patrimônio público, bem como evitar que os trabalhadores deste espaço público venham a ser prejudicados.

 

Parágrafo único – Fica proibido a alienação, troca, venda ou qualquer tipo de penhora do “Imóvel da Feira da Bela Vista”.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, Teófilo Otoni, 12 de março de 2014.

 

 

 

 

                                          Daniel Sucupira

                                           Vereador - PT