PROJETO DE LEI N° 42 /2014
Gabinete da Vereadora Vânia Resende
Institui no âmbito do município de Teófilo Otoni o “Programa De Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
Art.1° - Fica instituído no âmbito do município de Teófilo Otoni o “Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino.”
Art.2° - Constitui objetivo do Programa o incentivo às pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas no município de Teófilo Otoni, no sentido de contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino.
Art.3° - A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino dar-se-á mediante as seguintes ações:
I – doação de recursos materiais a escolas e creches municipais;
II – manutenção, conservação, reforma e ampliação de escolas e creches municipais.
Art.4° - As pessoas jurídicas que aderirem ao Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino poderão divulgar, por meio de propaganda institucional, nos termos da legislação pertinente, as ações praticadas em benefício da instituição adotada.
Art.5° - Será conferido um certificado, emitido pela Municipalidade,às pessoas físicas e jurídicas por sua participação no Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino.
Art.6° - A participação de pessoas físicas no Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino não implicarão:
I – em ônus de qualquer natureza ao Poder Público Municipal;e
II – em quaisquer outros direitos, ressalvados o disposto nos artigos 3° e 4° desta Lei.
Art.7° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de março de 2014. Às Comissões competentes.
Vânia Resende
Vereadora PTC