PROJETO DE LEI N° 42 /2014

 

Gabinete da Vereadora Vânia Resende

 

Institui no âmbito do município de Teófilo Otoni o “Programa De Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

 

Art.1° - Fica instituído no âmbito do município de Teófilo Otoni o “Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino.”

Art.2° - Constitui objetivo do Programa o incentivo às pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas no município de Teófilo Otoni, no sentido de contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino.

Art.3° - A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino dar-se-á mediante as seguintes ações:

I – doação de recursos materiais a escolas e creches municipais;

II – manutenção, conservação, reforma e ampliação de escolas e creches municipais.

Art.4° - As pessoas jurídicas que aderirem ao Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino poderão divulgar, por meio de propaganda institucional, nos termos da legislação pertinente, as ações praticadas em benefício da instituição adotada.

Art.5° - Será conferido um certificado, emitido pela Municipalidade,às pessoas físicas e jurídicas por sua participação no Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino.

Art.6° - A participação de pessoas físicas no Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino não implicarão:

I – em ônus de qualquer natureza ao Poder Público Municipal;e

II – em quaisquer outros direitos, ressalvados o disposto nos artigos 3° e 4° desta Lei.

Art.7° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 27 de março de 2014. Às Comissões competentes.

 

     

                           Vânia Resende

                            Vereadora PTC