PROJETO DE LEI N° 43 DE 28 DE MARÇO DE 2014

 

“ Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de R$ 10.000,00(dez mil reais) a Associação Sociocultural de Teófilo Otoni e R$ 5.000,00(cinco mil reais) dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1° - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção no montante de R$10.000,00 ( dez mil reais), à Associação Sociocultural de Teófilo Otoni, inscrito no CNPJ sob o n° 02.974.409/0001- 34,objetivando o custeio de suas atividades e por conseguinte o incremento das ações da realização da encenação da paixão de Cristo no Município de Teófilo Otoni e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a Sociedade Beneficente Frei Dimas, inscrita no CNPJ sob o n° 25.108.192/0001- 85.

 

Art.2° - A concessão de subvenção para a Associação Sociocultural de Teófilo Otoni, de que trata esta Lei se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiaria, sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas em leis específicas.

 

Art.3° - A concessão de subvenção para a Sociedade Beneficente Frei Dimas, de que trata esta Lei se dará mensalmente, por prazo indeterminado, a ser creditada na conta corrente da beneficiaria,sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas em leis específicas.

 

Art.4° - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da subvenção na forma da Lei 4.320/64 e em conformidade com o Plano de Aplicação em até 30(trinta) dias após o término do Convênio.

 

Art.5° - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei.

 

Art.6° - Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni/MG, 28 de março de 2014.

 

 

          Getúlio Afonso Porto Neiva

         Prefeito do Município de Teófilo Otoni