PROJETO DE LEI N° 45/2014
Dispõe sobre a instituição do “dia do Gari” no âmbito do município de Teófilo Otoni e dá outras providências.
Art.1° - Fica instituído o Dia 16 de maio, como o “ Dia Municipal do Gari” a ser comemorado neste Município de Teófilo Otoni –MG.
Parágrafo único – Esta homenagem é um reconhecimento a essa classe de profissionais valorosos, que no dia exercem o papel primoroso de limpar ruas, avenidas, praças e logradouros diversos, deixando a cidade mais asseada, mais alegre, humanizada e bela, sem falar nos inúmeros benefícios que a limpeza promove ao ser humano e a saúde pública.
Art.2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover eventos de confraternização que referenciam esta data e que valorizam os Garis,assim como, a realização de exames médicos, odontológicos e outros para prevenção da sua saúde e de seus familiares.
Art.3° - Revoga-se Lei n° 3.098 de 1989, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara