PROJETO DE LEI N° 46/2014

 

 

Dispõe sobre a proibição do abastecimento de combustível além do limite da trava automática de segurança da bomba, nos postos de combustíveis da cidade de Teófilo Otoni e região.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art.1° - Fica proibido o abastecimento de combustível além do limite da trava automática de segurança da bomba nos postos de combustíveis de abastecimento.

 

Art.2° - O descumprimento da lei, que será regulamentada em até 90 dias, implicará em uma multa de R$ 1.000, aplicada em dobro no caso de reincidência. Os valores arrecadados com as multas serão destinados a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e aplicados em campanhas de prevenção à degradação do meio ambiente.

 

Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

 

Sala das Sessões, 20 de março de 2014.

 

 

Samir Sagih El –Aouar

Vereador PROS