PROJETO DE LEI Nº 048/ 2014.

 

 

 

             “ Dispõe sobre a divulgação virtual que assegura ao idoso e à

               Pessoa com deficiência, a gratuidade no serviço intermunicipal

               de transporte coletivo de passageiros, e dá outras providências”.

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

 

Art.1º - Fica o Poder Público Municipal responsável pela divulgação virtual acerca da concessão da gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, aos idosos e pessoas com deficiência, de acordo com o que preconiza a Lei Estadual nº 21.121 de 03/01/2014 e Decreto nº 46.434 de 29/01/2014.

 

Art. 2º - A Lei nº 21.121/2014 garante aos idosos maiores de 65 anos e pessoas com deficiência, ambos com renda individual inferior a 02 (dois) salários mínimos, o direito de viajar gratuitamente para qualquer município mineiro com a Carteira SINDPASSE.

 

Art.3º - O site oficial da Prefeitura Municipal deverá disponibilizar as informações concernentes à matéria objetivando a divulgação, visibilidade e fácil acesso de informações ao público e repassá-la para demais órgãos públicos e privados;

 

Art. 4º - A divulgação deverá conter o endereço eletrônico do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Minas Gerais – SINDPAS – http://sindpas.com.br/sindpasse/ e telefone para contato: 0XX (31)3343-7320.

 

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.6º - Revogam-se disposições contrárias.

 

 

Plenário Isaías Bonfim, Teófilo Otoni, 24 de março de 2014.

 

 

                                   ROMULO BARREIROS

                                      VEREADOR - PSB