PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02 DE 13 DE MARÇO DE 2014
“Cria no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento cargos de Assessor Técnico de Nível Superior I, II e III e Cria no âmbito de Secretaria Municipal de Planejamento a Divisão de Manutenção de Rede Elétrica.”
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento os Cargos Comissionados de Assessor Técnico de Nível Superior I,II e III, cujas descrições de Cargos, quantidade e Vencimento seguem no Anexo I desta Lei.
Art.2° - Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento a Divisão de Manutenção de Redes Elétricas e Cargos de Técnico de Manutenção de Rede Elétrica, cujas descrições de Cargos, Quantidade e Vencimentos seguem no Anexo I desta Lei.
Art.3° - São atribuídas da Divisão de Manutenção de Redes Elétricas:
I – Executar serviços especializados de manutenção de rede de distribuição de acordo com as normas específicas, observando as condições de funcionamento do sistema;
II – Executar ensaios, testes e estudos de viabilidade construtiva em redes e linhas de distribuição;
III – Executar os serviços de levantamento e inspeção de cablagem, posteação e equipamentos, classe de tensão 15kv, confrontando com documentos específicos;
IV – Efetuar o controle da retirada de operação de equipamentos, redes e linhas de distribuição, atualizando mapas, diagramas unifilares e trifilares;
V – Verificar o material utilizado em campo, observando o disposto no projeto da obra, para obter controle da quantidade utilizada, conforme especificado no referido projeto;
VI – Executar serviços de manutenção em redes e linhas de distribuição energizada, tais como: substituição de estruturas, cruzetas, isoladores, chaves fusíveis, chaves faca e a óleo unipolares e tripolares, transformadores, religadores, pára-raios, reguladores de tensão, bem como a operação de guindauto e de equipamentos e veículos especiais para trabalhos em redes e linhas de distribuição;
VII – Fiscalizar obras de redes de distribuição, verificando em campo a execução dos serviços, a fim de manter a qualidade e o cumprimento dos trabalhos nos prazos pré- determinados;
VIII – Fiscalizar obras de redes de distribuição construídas por terceiros, verificando a qualidade do material utilizado e o serviço executado, visando o cumprimento das normas da Empresa;
IX – Inspecionar serviços de iluminação pública, observando em campo, material utilizado e serviços executados, visando manter o perfeito funcionamento e qualidade de iluminação;
X – Controlar o número de pessoal por hora trabalhada das empreiteiras, verificando serviços executados nas obras, visando liberação de faturas para pagamento, bem como controle do andamento da obra de redes de distribuição;
XI – Avaliar e projetar as necessidades de novos circuitos secundários, crescimento dos existentes ou ampliação da capacidade de cargas dos circuitos das áreas em estudos;
XII – Analisar projetos de redes e subestações particulares, observando nível de curto circuito, visando interligação desses consumidores com o sistema da Empresa.
Art.4° - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicionais e/ou especiais consignados no orçamento 2014 e incluir os elementos de despesa no Plano Plurianual ( PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para atender o disposto nesta Lei.
Art.5° - Para a execução da presente lei, serão utilizados os recursos consignados no Orçamento em vigor.
Art.6° - Revogadas disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni, 13 de março de 2014.
Getúlio Afonso Porto Neiva
Prefeito do Município de Teófilo Otoni.